quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

O VERÃO CHEGOU, MAS O STF CONTINUA FAZENDO SOMBRA

Enfim o verão e junto com ele as férias.

Boa parte da população já deve estar se preparando para depois do réveillon correr para as praias.

Muitos irão para o Nordeste, outros prá Santa Catarina mas a maioria dos paulistanos vai correr mesmo para a baixada santista, litoral sul na Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, ou ainda o litoral norte com Bertioga, Caraguatatuba, Ubatuba e outros municípios com lindíssimas praias.

Pelo caminho da estrada Rio-Santos, beirando o mar, em vários pontos altos sempre haverá uma pequena parada para apreciar a beleza da qual se vai desfrutar por alguns dias. E nesse momento olhando o céu azul de brigadeiro não serão raros os helicópteros dos endinheirados chegando e partindo ou apenas passeando.

Olhando para baixo o mar cristalino com majestosos Iates, veleiros, lanchas, enfim, embarcações de todos os tamanhos e gostos, segundo o bolso de cada um, incluindo as motos aquáticas.

Assim que voltar das férias e for verificar as contas a pagar vai encontrar a surpresa anual: O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Agora sob a mesma direção do Governador do ano passado, mas com novos preços.

Espera aí. Veículos Automotores? Todos?

Bem segundo a Constituição Federal sim, e nada indica ao contrário.

A questão foi discutida no STF, aquele o “Supremo”, que entendeu que o IPVA nada mais era que o reflexo integral da TRU – Taxa Rodoviária Única e, assim sendo, aplicável apenas a veículos rodoviários, vale dizer: Para os “iluminados” do STF, barcos e aeronaves não se enquadram na definição de “veículos automotores”.

Será mesmo? Vamos ver:

A Constituição Federal assim dispõe: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ...... III - propriedade de veículos automotores.”

Não há qualquer menção à TRU, não há qualquer restrição, parâmetro ou sugestão quanto à definição do que é um “veículo automotor” e, assim sendo, é uma disposição tão ampla quanto se possa imaginar. Ademais, a alteração de TRU para IPVA, tinha mesmo o objetivo de alcançar outros meios de transporte que não somente os rodoviários.

Mas parece que os nossos semideuses esqueceram (ou foram convencido$$$) do Princípio da Legalidade que, entre outros aspectos, assevera que “Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser impedido”, ou seja:

Se a lei não estipula exclusões, todo e qualquer veículo movido a motor DEVE TER A PROPRIEDADE TRIBUTADA.

Enfim, no melhor dos interesses, não da sociedade em geral, mas dos endinheirados que possuem helicópteros, aeronaves, Iates, lanchas etc..... segundo o STF, repito, esses singelos meios de transporte NÃO SÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Bem aproveitem o sol das férias para relaxar bastante, admirem a beleza e imponência dos barcos cinematográficos e tentem não se lembrar que estão ali sem pagar impostos pois, assim que retornar para casa no seu automóvel popular, vai ter que pagar o IPVA.



28.XII.2021

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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

E O LEÃO AVANÇA CADA VEZ MAIS...

Em breve estaremos todos às voltas com as nossas declarações de Imposto de Renda.

Juntando documentos e sentados horas à frente do computador vamos preenchendo a declaração sem perceber que passo a passo o leão está nos encurralando.

Quem tem dependentes descobre que cada um permite um abatimento de cerca de R$2,3 mil, e se esse dependente estuda em escola particular pode acrescentar nessa conta R$3,5 mil de despesas com instrução, vale dizer: um dependente em escola particular pode representar um abatimento da ordem de R$5,6 mil por ano.

Nessa hora o caro contribuinte se sente até feliz, quer dizer, até a página 2, quando descobre que suas despesas foram substancialmente maiores.

Esses dois limites somados representam R$ 486 POR MÊS.

Isso mesmo, as despesas com instrução que um dia já tiveram o limite de 20% da Renda Bruta (1976), e que em outros momentos (1986) representava 37% do Limite de Isenção, Hoje representaM 12% desse mesmo limite, ainda que as mensalidades escolares tenham subido à estratosfera.

Interessante que a FEBEM, atual FUNDAÇÃO CASA, despende mensalmente R$11.500,00, com cada um dos seus internos. Vou desenhar: para o LEÃO, o filho do contribuinte consegue sobreviver e estudar com R$ 486,00 por mês, mas um menor infrator precisa de R$ 11.500,00, pelos mesmos 30 dias do mês. Seu filho tem que custar no máximo R$ 486/mês, mas o infrator custa R$ 383/POR DIA.

Se me dessem R$ 11.500,00/mês, para criar e educar um menor infrator, garanto que ele teria uma educação primorosa pois lembro que em 2017 um internato muito bem conceituado de São Paulo cobrava mensalidades de R$2.400,00, com direito a hospedagem (quartos com 4 camas e banheiro privativo), educação, lavanderia e alimentação. Ainda há opções de suítes com ventilador ou ar condicionado + frigobar + internet e TV a cabo (horários e acesso limitados). Fica aí a idéia.

Mas houve um tempo em que o LEÃO era mais voraz, dizem os enganados, pois em 1961 a alíquota máxima era de 60% e em 1965 chegou a 65%. Mas será isso verdade?

Como eu disse, os limites de gastos com dependentes e instrução eram maiores; Quem exercia função externa tinha direito a abatimento; Quem exercia funções técnicas ou magistério também tinha direito a abater despesas com livros e publicações especializadas; Os Juros pagos eram integralmente deduzidos sem limitação, e até mesmo as apólices de seguro podiam ter seu custo abatido.

Os menos favorecidos eram melhor atendidos e os milionários pagavam imposto prá valer (65%).

Vejam, os rendimentos de aluguéis pagavam 3% de IR esse incentivo aumentava a oferta de moradias e, ainda, resultava na possibilidade de um aluguel menor.

Hoje o Estado vive concedendo incentivos para construtoras de imóveis pensando em baratear o preço final de venda. Pura ilusão: a demanda é muito maior que a oferta e, claro, os preços só fazem subir e, assim, os incentivos vão direto para os bolsos das construtoras/incorporadoras.

A proposta antiga era muito melhor. O financiado tendo a possibilidade de abater todos os juros pagos poderia alcançar o sonho da casa própria mais facilmente e sem engordar os bolsos de quem já tem muito. Prêmios de seguros pagos eram abatidos integralmente e isso era um incentivo do maior interesse das seguradoras, principalmente porque as perdas com roubos e assaltos eram irrelevantes. A partir do momento em que o aumento da violência praticamente nos obriga a ter seguros, o Estado retirou o incentivo, vale dizer: era uma atuação que interessava apenas às seguradoras e, a partir do momento que deixou de interessar, taxa-se o contribuinte.

Hoje o contribuinte que perdeu no limite de isenção, nas despesas com dependentes, com instrução, educação continuada, função externa, juros, seguros, continua pagando imposto calculado com alíquotas que parecem baixas mas são progressivamente extremamente pesadas pela falta de atualização dos valores da tabela.

Aquele que paga aluguel então, tá no espeto assando. Não se pode abater os valores pagos pelo aluguel, vale dizer, o contribuinte paga até 27,5% de imposto de renda sobre o aluguel que pagou. O que resulta disso? Vamos ver:

Você aluga uma casa por R$ 1.000,00 e como não pode abater nada sua residência custa, mensalmente, R$ 1.275,00. O proprietário recebe os seus R$ 1.000,00 mas tem que pagar sobre isso R$ 275,00 de imposto de renda.
Resultado: Você gastou R$ 1.275,00, o senhorio recebeu R$725,00, e o Estado arrecadou R$ 550,00.

Isso é o suprassumo do absurdo. Em um aluguel o Estado arrecada até 55%, claro, em cima dos mais pobres.

Ninguém fala dos remédios, ah os remédios. Você os usa para se manter vivo e ativo. Graças a eles ainda tem força de trabalho, renda e, claro, contribuição, MAS não abate um tostão.

Importante notar que você paga até 27,5% sobre tudo que não pode abater.

Sim o que você gasta para sustentar e educar seu filho, acima de R$ 486,00/mês; o aluguel que você paga; os juros que aumentam suas dívidas; o salário dos empregados domésticos (ainda que hoje tenham os direitos de trabalhadores de empresas); seus custos com educação continuada (exigida por órgãos de classe); prêmios de seguro; gastos com transporte; enfim TUDO, TUDO o que você gasta para sobreviver e produzir, está sujeito à alíquota de até 27,5%.

É por isso que muita gente faz contas e mais contas, controla, anota, monta planilhas e quando chega no fim do ano descobre que está endividado porque as contas não fecharam.... Pois é, não fecharam porque você esqueceu do LEÃO. Tudo o que você gasta ou compra custa 27,5% a mais do que as suas contas imaginam.

Á margem disso tudo, persistem os ganhos sobre rendas e dividendos que não são do trabalho, com tributações reduzidas e até com isenção, atendendo aos interesses das classes privilegiadas.

ESTA É A HORA DE TODOS OS SINDICATOS DE TRABALHADORES SE LEVANTAREM, NÃO PARA EXIGIR AUMENTOS, REAJUSTES, RECLASSIFICAÇÕES OU QUALQUER COISA QUE O VALHA, MAS SIM UMA TRIBUTAÇÃO JUSTA.



27.XII.2021

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