quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

O VERÃO CHEGOU, MAS O STF CONTINUA FAZENDO SOMBRA

Enfim o verão e junto com ele as férias.

Boa parte da população já deve estar se preparando para depois do réveillon correr para as praias.

Muitos irão para o Nordeste, outros prá Santa Catarina mas a maioria dos paulistanos vai correr mesmo para a baixada santista, litoral sul na Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, ou ainda o litoral norte com Bertioga, Caraguatatuba, Ubatuba e outros municípios com lindíssimas praias.

Pelo caminho da estrada Rio-Santos, beirando o mar, em vários pontos altos sempre haverá uma pequena parada para apreciar a beleza da qual se vai desfrutar por alguns dias. E nesse momento olhando o céu azul de brigadeiro não serão raros os helicópteros dos endinheirados chegando e partindo ou apenas passeando.

Olhando para baixo o mar cristalino com majestosos Iates, veleiros, lanchas, enfim, embarcações de todos os tamanhos e gostos, segundo o bolso de cada um, incluindo as motos aquáticas.

Assim que voltar das férias e for verificar as contas a pagar vai encontrar a surpresa anual: O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Agora sob a mesma direção do Governador do ano passado, mas com novos preços.

Espera aí. Veículos Automotores? Todos?

Bem segundo a Constituição Federal sim, e nada indica ao contrário.

A questão foi discutida no STF, aquele o “Supremo”, que entendeu que o IPVA nada mais era que o reflexo integral da TRU – Taxa Rodoviária Única e, assim sendo, aplicável apenas a veículos rodoviários, vale dizer: Para os “iluminados” do STF, barcos e aeronaves não se enquadram na definição de “veículos automotores”.

Será mesmo? Vamos ver:

A Constituição Federal assim dispõe: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ...... III - propriedade de veículos automotores.”

Não há qualquer menção à TRU, não há qualquer restrição, parâmetro ou sugestão quanto à definição do que é um “veículo automotor” e, assim sendo, é uma disposição tão ampla quanto se possa imaginar. Ademais, a alteração de TRU para IPVA, tinha mesmo o objetivo de alcançar outros meios de transporte que não somente os rodoviários.

Mas parece que os nossos semideuses esqueceram (ou foram convencido$$$) do Princípio da Legalidade que, entre outros aspectos, assevera que “Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser impedido”, ou seja:

Se a lei não estipula exclusões, todo e qualquer veículo movido a motor DEVE TER A PROPRIEDADE TRIBUTADA.

Enfim, no melhor dos interesses, não da sociedade em geral, mas dos endinheirados que possuem helicópteros, aeronaves, Iates, lanchas etc..... segundo o STF, repito, esses singelos meios de transporte NÃO SÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Bem aproveitem o sol das férias para relaxar bastante, admirem a beleza e imponência dos barcos cinematográficos e tentem não se lembrar que estão ali sem pagar impostos pois, assim que retornar para casa no seu automóvel popular, vai ter que pagar o IPVA.



28.XII.2021

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5 comentários:

  1. Bem interessante esta questão do IPVA. O ano sempre começa com a necessidade de satisfazer as demanadas financeiras dos governos...

    O IPVA é apenas mais uma das agressões perpetrasdas ao bolso do exausto contribuinte brasileiro, sempre exigido a cumprir com compromissos absurdos e onerosos e, raramente consultado quanto à aplicação dos "investimentos" realizados com a coleta dos milhões em impostos.

    Os fundos partidário e eleitoral são o exemplo mais grosseiro destas más práticas praticadas contra o originador do poder político, o eleitor....!

    Feliz Ano Novo eleitores e contribuintes...!

    No caso do IPVA, ampliando um pouco o entendimento da natureza do referido imposto, parece-me realmente fora de propósito que a taxação seja pelo valor do veiculo e não por outros parametros que se refiram exclusivamente a uma taxa de utilização das vias de transporte`(em qualquer das modalidades utilizadas pelas "espécies"...), o que nada tem a ver e não poderia ser calculado com base em uma alíquota sobre o "valor de mercado" do veículo! Em outras palavras, qual o impacto real, maior ou menor, que uma caríssima SUV pode fazer para as vias nas quais traféga, comparada com um carro de passeio popular?

    Por qualquer angulo que se analíse, o tal impacto será o mesmo, ou seja, do ponto de vista de utilização das vias não há diferença entre um e outro veiculo automotor da mesma espécie (e, claro, categorias.... ou subdivisões extras para harmonizar a "fauna" veicular automora terrestre ...

    Então, para mim, fica claro que tudo não passa de mais um "caça-níquel" (no caso bem oneroso e abusivo) que aflige intensamente os se utilizam das vias terrestres e vivem de modestos salários e para adquirir e manter um veículo automotor precisa se endividar ou reduzir mais ainda a sua já reduzida qualidade vida...

    "Bora" pagar a conta, mas não esquece de escolher melhor os seus representantes políticos, que nesta hora estão gozando de um bem remunerado recesso que se prolongará por meses...

    Infelizmente, o assunto é indigesto e nos recorda que a servidão econômica e política é real e onipresente na terra onde canta o sabiá...

    Prezado amigo Marco, grato por abordar este tema. Um abraço para voce e Feliz 2022!

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  2. EXCELENTE ARTIGO , COMENTADO E COMPLEMENTADO DE MANEIRA SOBERBA PELO SR. KLEBER !PARABÉNS E FELIZ ANO NOVO .

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    1. Muito grato, prezado amigo Carlos.

      Na verdade, o eleitor e pagador de impostos elege o seu algoz como seu representante na defesa dos interesses da cidadania.

      Esse se remunera bem e só vai lembrar do eleitor na próxima eleição.

      O pior de tudo: sabe que o eleitor tem memória curtíssima e coração de mãe virtuosa...

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